Um restaurante que fica na Zona Sul do Rio de Janeiro terá que indenizar em R$ 10 mil noivos que perderam as três primeiras horas da festa de casamento por falta de energia durante a festa de casamento. O casal Clenilde Pinto Barbosa Mascarenhas e Izan Mascarenhas Silva Junior alugaram o estabelecimento, com direito a buffet de comidas e bebidas, para o dia 31 de janeiro de 2015, das 21h às 1h do dia seguinte. Porém, com a ausência de fornecimento de energia até próximo da meia noite, o dano moral ficou configurado, segundo decisão de desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em seu voto, a relatora do recurso, juíza Maria Celeste Jatahy, destacou que a falta de energia elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos noivos são fatos incontroversos. Segundo a magistrada, o restaurante deixou de demonstrar o motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um gerador. “Apesar da indenização por dano material ter sido afastada, já que o serviço contratado foi prestado, o dano moral foi configurado”, escreveu.