Os deputados estaduais aprovaram a obrigatoriedade de instalação de gerador de energia elétrica em estabelecimentos de saúde que possuam centro cirúrgico ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção de procedimentos assistenciais aos pacientes.
Proprietários e diretores os centros de saúde terão até um ano para implantar o gerador de energia, prevê a legislação.
Conforme a lei, os estabelecimentos hospitalares e clínicas, públicos ou privados, que tenham centro cirúrgico, centro obstétrico e unidade de tratamento intensivo deverão instalar o gerador de energia .
A importância do Gerador de Energia em hospitais e unidades de saúde
O objetivo da medida é garantir que os serviços hospitalares que precisam de eletricidade não sejam prejudicados em caso de interrupção no abastecimento, de acordo com o deputado Beto Pereira (PSDB), autor do projeto no Legislativo Estadual.
Em Mato Grosso do Sul, muitas unidades não possuiriam os geradores de energia com acionamento automático e, em caso de queda de eletricidade, pacientes que dependem de algum tipo de equipamento elétrico correm o risco de morte.
Se a lei for descumprida, há a previsão de uma multa diária, que ainda deve ser definida na regulamentação da medida.
A falta de energia elétrica nos hospitais públicos e particulares tem acontecido com frequência. Agora todos obriga estabelecimentos de saúde que possuam centro cirúrgico a instalação de grupos geradores de energia elétrica os hospitais públicos e privados do Estado.
Os grupos geradores de energia são essenciais para atendimento de hospitais e clínicas que realizam cirurgias.