O IRT (Índice de Reajuste Tarifário Anual) da CFLO (Companhia Força da Luz Oeste) foi aprovado em reunião da diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) devendo ser publicado no DOU (Diário Oficial da União). O efeito médio para o consumidor será de 31,96%. O reajuste será aplicado retroativamente a 29 de junho.
A compra de energia, item que mais contribuiu no IRT, representa 20,02% deste aumento, enquanto o transporte impactou o reajuste em 2,35%. Os custos próprios da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, ou seja, custos da CFLO contribuíram para o reajuste tarifário com apenas 2,11%.
Segundo a CFLO, o aumento já estava previsto e não tem relação com a transferência do controle da companhia para a Energisa. A tarifa de energia elétrica de todo o país é definida pela Aneel com base nos custos apresentados pelas distribuidoras, na data de aniversário da assinatura do contrato de concessão. O reajuste segue as regras previstas no contrato de concessão e na legislação.
Em 2012, a tarifa residencial média da CFLO era de R$333,56/MWh. A nova tarifa em 2014 é de R$ 380,18/MWh. A variação da tarifa entre 2012 e 2014 foi de 13,97%, enquanto que, para igual período, o IGP-M e IPCA variaram 14,5% e 13,3%, respectivamente.
Conforme a CFLO, o setor elétrico brasileiro passa por uma situação de poucas chuvas, levando os reservatórios a níveis abaixo do comum para esta época do ano. Por isso, é preciso produzir energia de usinas térmicas no país. Elas possuem um custo de produção maior do que o de hidrelétricas.
Essa situação elevou o preço da energia no mercado de curto prazo – que chamamos de PLD (Preço de Liquidação das Diferenças). Nos últimos meses este PLD chegou a atingir o seu nível máximo fixado pela Aneel, de 822,83 R$/MWh.
Além disso, muitas distribuidoras estão sem contratos de energia com usinas de geração de energia, por conta da renovação das concessões. Trata-se de uma situação independente da gestão das distribuidoras, tendo em vista que a contratação de energia ocorre por meio de leilões regulados, ou seja, as distribuidoras só podem comprar energia quando o governo abre leilões e aparecem interessados em ofertar até o preço teto que o governo determina. Sem contrato, elas recebem a energia, mas na hora de pagar, a conta é baseada pelo preço do mercado – o PLD. Sem contrato, elas recebem a energia, mas na hora de pagar, a conta é baseada pelo preço do mercado – o PLD.
Para sanar a falta de cobertura contratual decorrente destes contratos, o governo realizou recentemente, o Leilão de Energia denominado A-0, cujo suprimento se inicia a partir de 1º de maio de 2014 finalizando em 31 de dezembro 2019, porém com preços médios superiores aos valores médios já praticados no portfólio da concessionária, provocando significativo impacto tarifário. De toda forma, esta medida atenua os efeitos da exposição ao preço de liquidação de curto prazo – o PLD.
O resultado disso é uma energia mais cara para as Distribuidoras Supridoras (ex. COPEL-D), bem como para as Supridas (ex. CFLO), pesando sobre os reajustes tarifários e impactando o consumidor.