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Tarifa de energia elétrica para produtores rurais terá desconto

 

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A Eletrobras Amazonas Energia iniciou o processo que levará descontos especiais na tarifa de energia elétrica para a carga destinada à irrigação na atividade agropecuária e na carga destinada à aquicultura, em cumprimento a resolução 620/2014 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No Estado do Amazonas, a principal atividade é a piscicultura. Os clientes que terão acesso ao desconto devem estar cadastrados na classe rural, e devem adequar o seu padrão de entrada de energia elétrica para as cargas destinadas à irrigação ou à aquicultura, conforme menciona a resolução.

Além disso, a solicitação para este desconto deve ser feita em qualquer posto de atendimento físico. O desconto especial é aplicado sobre o consumo de energia elétrica verificado em um período diário contínuo de oito horas e trinta minutos. Os descontos variam conforme o subgrupo tarifário (Grupo A no percentual de 80% ou Grupo B no percentual de 67%).

No caso de irrigação, as cargas devem ser utilizadas exclusivamente no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos. Na aquicultura, as cargas devem ser utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.

A legislação

O procedimento está disposto nos artigos 107 a 109 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel, onde foi publicado em 31 de julho de 2014, a Resolução Normativa n° 620/2014 que garante aos produtores rurais a instalação gratuita dos equipamentos de medição a partir de fevereiro de 2015. Entretanto, os custos com a adequação do padrão de entrada para receber o medidor serão de responsabilidade dos clientes.

Adquirindo o desconto

Ao entrarem em contato com as agências ou demais postos de atendimento da distribuidora, os interessados deverão preencher um formulário de solicitação de desconto especial para irrigação e aquicultura, visando a formalização do pedido. Para usufruir do benefício será instalado um novo medidor na unidade consumidora, que não terá custo a partir de fevereiro de 2015. Antes deste prazo, o cliente poderá ter o desconto, mas terá que adquirir o medidor.

O cliente deve providenciar as adaptações necessárias das instalações quanto à preparação da unidade consumidora para receber os equipamentos de medição e controle da energia elétrica, de acordo com as especificações e orientações da Eletrobras Amazonas Energia.

O desconto especial será concedido somente a partir da data em que forem instalados os equipamentos de medição e controle apropriados para quantificar o consumo registrado.

No caso de unidade consumidora, classificada como cooperativa de eletrificação rural, o desconto especial incide sobre o somatório dos consumos de energia elétrica nas unidades dos cooperados, verificados no período estabelecido, cabendo à cooperativa fornecer os dados necessários para a Eletrobras Amazonas Energia.

Telefone: (17) 2122-5160

Endereço

Rod. Antônio Visoto, 1387, Mirassol, São Paulo

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