O serviço essencial de energia deve ser prestado ininterruptamente, com segurança e qualidade.
Interrupções no fornecimento, frequentes ou de longa duração, caracterizam problemas de qualidade.
A Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta o setor e fiscaliza as concessionárias, fixa metas de qualidade para controle das interrupções e os tempos para restabelecimento do serviço.
As contas de energia apresentam as informações das metas fixadas para o imóvel, ou unidade consumidora, com as seguintes siglas:
DIC – Duração da Interrupção Individual por Unidade Consumidora – tempo máximo que a unidade poderá ficar sem o serviço de energia em determinado período (mês, trimestre, ano). Esse indicador representa o total em horas, em cada um dos intervalos.
FIC – Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – número máximo de interrupções. Representa o total de ocorrências ou episódios de falta de energia admissíveis, num período mensal , trimestral e anual.
DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – duração máxima, em horas, de cada ocorrência de falta de energia, ou seja, o tempo máximo que o imóvel pode permanecer sem energia, fixado em horas.
Acompanhe, em sua conta de energia, esses indicadores e verifique se os mesmos estão sendo cumpridos. Se as metas não forem cumpridas, caberá o abatimento na conta.
A regulamentação que estabelece os indicadores é a Resolução Normativa Aneel 395, de 15/12/2009.
Poderá recorrer ao atendimento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), no número 0800 055 5591 ou site www.arsesp.sp.gov.br.