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Quando falta energia tenho direito a descontos na conta?

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O serviço essencial de energia deve ser prestado ininterruptamente, com segurança e qualidade.

 

 

Interrupções no fornecimento, frequentes ou  de longa duração, caracterizam  problemas de qualidade.

 

 

A Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regulamenta o setor e fiscaliza as concessionárias, fixa metas de qualidade para controle das interrupções e os  tempos para  restabelecimento do serviço.

 

 

As contas de energia apresentam as informações das metas fixadas para o imóvel, ou unidade consumidora, com as seguintes siglas:

DIC – Duração da Interrupção Individual por Unidade Consumidora –  tempo máximo que a unidade poderá ficar sem o serviço de energia em determinado período (mês, trimestre, ano). Esse indicador representa o total em horas, em cada um dos intervalos.

 

 

FIC – Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora – número máximo de interrupções.  Representa o total de ocorrências ou episódios de falta de energia admissíveis, num período mensal , trimestral e  anual.

 

 

DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora – duração máxima, em horas, de cada ocorrência de falta de energia, ou seja, o tempo máximo que o imóvel pode permanecer sem energia, fixado em horas.

 

 

Acompanhe, em sua conta de energia, esses indicadores e verifique se os mesmos estão sendo cumpridos. Se as metas não forem cumpridas, caberá o abatimento na conta.

 

 

A regulamentação que estabelece os indicadores é a  Resolução Normativa Aneel 395, de 15/12/2009.
Poderá recorrer ao atendimento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), no número 0800 055 5591 ou site www.arsesp.sp.gov.br.

 

Telefone: (17) 2122-5160

Endereço

Rod. Antônio Visoto, 1387, Mirassol, São Paulo

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